Porte de armas para CAC! Verdade?
Está na CCJ o projeto sobre porte de armas... Mais uma medida eleitoreira?
Por 027.812.356-28
22/04/2026
O porte para CAC (Colecionador, Atirador e Caçador) no Brasil, conforme o Decreto nº 11.615/23, é restrito ao porte de trânsito municiado (arma pronta para uso no trajeto) entre o local de guarda e o local de treino/caça, exigindo CRAF e Guia de Tráfego. Não é um porte de arma para defesa pessoal geral, embora decisões judiciais e projetos de lei recentes (PL 1038/25) busquem facilitar o porte para defesa.
Portal da Câmara dos Deputados +4 Pontos-chave sobre Porte/Transporte CAC: - Porte de Trânsito: Autorizado apenas para o deslocamento (clube, local de caça), municiado, mas não para andar armado no dia a dia.
- Documentos Necessários: Certificado de Registro (CR), Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e Guia de Tráfego (GT) válida
.
- Regras de Transporte: Deve ser feito de maneira que a arma não esteja de pronto uso (desmontada ou em estojo, geralmente).
- Defesa Pessoal (Porte Federal): É um processo separado, solicitado à Polícia Federal, e não é garantido automaticamente pela condição de CAC.
- Mudança na Legislação: Projetos em tramitação, como o aprovado na Comissão de Segurança Pública em março de 2026, propõem porte de defesa pessoal para atiradores com mais de um ano de registro.
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O transporte municiado é amparado, mas o CAC deve estar indo ou voltando de uma atividade oficial (treino, competição ou caça).
Jusbrasil